No dia 8 de dezembro de 2020, durante a Missa da Solenidade da Imaculada Conceição, na Casa Comunitária de Blagnac, Dom Robert Le Gall, Arcebispo de Toulouse publicou oficialmente o decreto de reconhecimento da Comunidade das Beatitudes, erigindo-a como “família eclesial de vida consagrada” de direito diocesano.
Esta nova etapa, preparada há mais de dez anos, é uma etapa importante para a Comunidade, mas também para a Igreja. Com efeito, é a primeira vez que, a pedido da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA), se erige um Instituto de Vida Consagrada com este nome.
Família eclesial de vida consagrada: o que é?
Comecemos por relembrar o que é a vida consagrada hoje…
A vida consagrada diz respeito a todos os que se comprometem no celibato por amor de Cristo e do Evangelho. A vida consagrada tradicionalmente apresenta-se sob as seguintes formas:
- vida religiosa apostólica, monástica e missionária,
- Institutos Seculares,
- os eremitas.
Na vida religiosa apostólica, monástica e missionária, trata-se, como acontece com todos os batizados, de seguir a Cristo vivendo o Evangelho, mas em comunidade, com outros homens ou mulheres (vida comunitária não mista), para sempre (votos “públicos” perpétuos) e segundo a espiritualidade do fundador ou da fundadora. Existem muitos institutos religiosos (congregações, ordens, mosteiros, etc.).
Os Institutos Seculares são institutos de vida consagrada reconhecidos na Igreja Católica desde 1947. Na França, cerca de trinta institutos seculares reúnem membros que vivem “no mundo”, mantêm um trabalho profissional e aí realizam sua missão, como sal ou fermento, para promover o espírito do Evangelho.
A estas formas de vida consagrada somam-se as Sociedades de Vida Apostólica (cf. cânon 731) e a Ordem das virgens consagradas (cf. cânon 604).
As sociedades de vida apostólica (SVA) reúnem padres, irmãos ou irmãs que podem viver em comunidade e fazer promessas ou votos. Estas “sociedades” definem-se antes de tudo pela sua tarefa apostólica, pela sua missão, e não pelo modo de vida: esta é a sua característica essencial.
Família eclesial de vida consagrada
Este novo tipo de instituto de vida consagrada foi criado pela Santa Sé para responder ao desejo de certas novas comunidades multi-vocacionais de integrar nelas uma autêntica forma de vida consagrada. Porém, o Direito Canônico não permitia acolher a vida consagrada como era vivida em algumas dessas comunidades. Com efeito, estas apresentam duas novidades essenciais: terem homens consagrados e mulheres consagradas, assim como a presença de todos os estados de vida (leigos, casais e celibatários, consagrados).
Foi nos anos 2000 que, a pedido do Papa João Paulo II, o Dicastério para a Vida Consagrada traçou os contornos desta “família eclesial de vida consagrada”: é um instituto de a vida consagrada unindo na mesma estrutura canônica dependente da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA), os membros consagrados, clėrigos e leigos. Esta nova forma de Instituto “família eclesial” ainda não está fixada no Direito Canônico, mas o Dicastério acompanha sua experiência.
A Comunidade das Beatitudes: do Dicastério para os Leigos à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada
A Comunidade foi fundada em 1973 por casais que se sentiram chamados a viver juntos, colocando tudo em comum, como as primeiras comunidades cristãs. Leigos solteiros rapidamente se juntaram a eles para compartilhar uma vida comunitária radical marcada por uma vida de oração muito intensa. As vocações para a vida consagrada e depois para o sacerdócio surgiram muito rapidamente nessa comunidade emergente.
Em 1985, Dom Robert Coffy, Arcebispo de Albi, estabeleceu a Comunidade como uma associação privada de fiéis de direito diocesano. Esta experimenta um crescimento rápido e sustentado, levando a várias fundações em todo o mundo. Em 2002, o Pontifício Conselho para os Leigos reconheceu a Comunidade como associação privada de fiéis de direito pontifício, ad experimentum por 5 anos.
No final deste período, o Presidente do Pontifício Conselho para os Leigos convida a Comunidade a refletir profundamente sobre sua identidade e sua estrutura canônica. Deseja-se ajudar os diversos estados de vida que fazem parte do carisma da Comunidade, a vivê-lo em toda a sua plenitude, tendo em conta e respeitando as especificidades de cada estado de vida.
Para simplificar, a questão que então se apresentou foi esta: a Comunidade, que inclui todos os estados de vida (casais, leigos celibatários, irmãos e irmãs consagrados, padres, etc.), é uma realidade “laica” ou “consagrada”?
Um vasto processo de discernimento iniciou-se em diálogo com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada. Isso levou, em 2009, à decisão de engajar a Comunidade no caminho de sua estruturação como “família eclesial de vida consagrada”.
Novos estatutos foram aprovados e, em junho de 2011, a Comunidade foi erigida por Dom Robert Le Gall, Arcebispo de Toulouse, como uma “Associação pública de fiéis de direito diocesano com o objetivo de se tornar uma família eclesial de vida consagrada”.
Se os princípios fundadores da Comunidade das Beatitudes permanecem muito presentes, os seus novos estatutos mudaram muitas modalidades práticas, pois a Comunidade agora é composta por três ramos: irmãos consagrados (entre os quais sacerdotes), irmãs consagradas e leigos associados (casais ou celibatários, incluindo diáconos permanentes). Cada ramo realiza sua Assembléia Geral Particular e elege seus próprios responsáveis, enquanto a Assembléia Geral Comunitária elege o Presidente de toda a Comunidade, garante de sua unidade.
Reconhecimento diocesano
Atento ao desenvolvimento positivo da Comunidade e após um longo processo de discernimento eclesial, o prefeito da Congregação para a Vida Consagrada, Cardeal João Bráz de Aviz, deu no dia 12 de novembro de 2020, a faculdade a Dom Robert Le Gall, Arcebispo de Toulouse, para erigir a Comunidade das Beatitudes em “Família eclesial de vida consagrada”, de direito diocesano. Este estágio de reconhecimento diocesano é o pré-requisito normal para o futuro reconhecimento pontifício.
Concretamente, este reconhecimento não perturbará a vida quotidiana da Comunidade, que vive há dez anos segundo os princípios de uma Família eclesial. Porém, um aspecto mudou, que não é desprezível: como “Família eclesial”, a Comunidade das Beatitudes se insere no âmbito dos Institutos de vida consagrada, os votos (de castidade, pobreza e obediência) dos membros consagrados passam a ser votos públicos, recebidos pela Igreja, e os clérigos são incardinados na Comunidade das Beatitudes.
Quase dez anos depois da aprovação dos novos estatutos, este reconhecimento é fruto de um longo caminho que a Comunidade percorreu nas alegrias e nas dores para uma maior maturidade eclesial. Ela reconheceu plenamente seus erros do passado e hoje está grata pelo amor e fidelidade de Deus. Mais do que nunca, ela deseja continuar a participar na missão da Igreja e na nova evangelização, onde está implantada, nos quatro cantos do mundo.