Casados ou solteiros leigos

 “Como é bom e agradável viver unidos como irmãos”. Salmo 133

O CHAMADO 

O ramo leigo é composto por fiéis, homens e mulheres (casados ou solteiros) e por clérigos (diáconos permanentes) que, em resposta ao chamado do Senhor, querem segui-l’O e viver de acordo com o carisma da Comunidade das Beatitudes.

Pelos compromissos que fazem na Comunidade, os membros do ramo leigo querem expressar a consagração de suas vidas ao Senhor, vivendo de acordo com o espírito dos conselhos evangélicos e das bem-aventuranças (cf. Mt 5,1-12), manifestando ao mundo a preeminência do Reino.

Eles escolhem: viver alguma forma de vida comunitária coerente com a sua própria vocação, uma vida de oração profunda e constante, viver um confiante abandono à Providência, e participar da missão e dos apostolados da Comunidade.

Seus compromissos na Comunidade são uma resposta ao apelo urgente feito pela Igreja aos leigos desde o Concílio Vaticano II para que sigam o apelo à santidade, que deriva da graça batismal, e a participar plenamente à missão da Igreja, especialmente à proclamação do Evangelho.

MODALIDADES

Um único compromisso sob modalidades diferentes permite aos leigos perseverarem em sua chamada, respeitando assim as variações que a vida reserva-lhes neste estado de vida.

Casa: A vida numa casa permite que os leigos vivam diariamente tempos de vida comunitária do Focolar. As famílias ocupam suas habitações próprias. Alguns momentos são vividos no seu ramo, e outros com todos os membros do Focolar.

Fraternidade: A fraternidade oferece uma vida em comunidade, pelo menos semanalmente.

Os encontros podem ser feitos na casa de um dos leigos, ou numa localização central comum e fraterna.

Filiação: Alguns membros leigos não podem levar uma vida comunitária cotidiana ou estão impossibilitados a constituir uma fraternidade. Neste caso, participarão pelo menos semanalmente à vida de um Focolar. Se estiverem muito longe de uma realidade leiga, referem-se ao responsável regional e recebem uma regra de vida.

REGRA DE VIDA

A regra de vida pessoal expressa o compromisso do indivíduo com a Comunidade. Cada leigo tem uma regra de vida pessoal que expressa o modo concreto de viver o seu compromisso, tendo em conta o seu dever de estado.

Esta regra de vida é geralmente escrita por um ano escolar pelo responsável local em estreita colaboração com o interessado. Nela leva-se em conta o nível de compromisso, a situação profissional, o lugar de vida, a vida fraterna e a oração, a vida apostólica, a formação, a transparência e a partilha dos bens.

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