Por Rescrito ou
seja, por um ato administrativo pelo qual se concede uma graça (cf. cânon
59 § 1), a Penitenciaria Apostólica concedeu à Comunidade
das Beatitudes, em nome do Santo Padre, no dia 17 de maio de 2004, Indulgências
plenárias para ocasiões particularmente significativas.
As indulgências são uma riqueza inestimável que a Igreja,
oferecendo mais largamente os frutos da Redenção do Senhor, oferece
aos fiéis a possibilidade de adquiri-las. Assim, pela indulgência,
usando de seu poder de ministra da Redenção do Cristo Senhor,
a Igreja não somente reza, mas com autoridade, ela estende aos fiéis
bem dispostos o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos,
para a remissão da pena temporal (cf. Indulgentiarum doctrina, 8).
Essa prática extremamente salutar em benefício das almas também
encoraja os fiéis a realizar obras de piedade, de penitência e
de caridade, particularmente aquelas que os ajudam a crescer na fé e
no serviço do bem comum (cf. Indulgentiarum doctrina, 8).
As indulgências plenárias podem ser adquiridas pelos membros da
Comunidade das Beatitudes que as desejam nas seguintes datas:
I – Para
toda a Comunidade:
- no dia do aniversário da fundação (25 de maio), no dia
da Transfiguração do Senhor (6 de agosto, mistério da vida
de Cristo que resume a nossa Regra), no dia da memória litúrgica
de Santa Teresa do Menino Jesus (1º de outubro, mestra espiritual da Comunidade
das Beatitudes), no dia da solenidade da Imaculada Conceição da
Bem-Aventurada Virgem Maria (8 de dezembro, data da aprovação
pontifícia);
- por ocasião da Assembléia Geral.
II – Para
cada casa particular:
- no dia da festa litúrgica do Padroeiro principal da casa;
- no dia da festa litúrgica dos Santos ou Bem-aventurados cujo corpo
ou uma relíquia importante esteja conservado na casa;
- no término da visita canônica do Moderador Geral.
III – Para
cada membro em particular:
- no dia de seu compromisso temporário;
- no dia de seu compromisso definitivo;
- no dia do 25º, 50º, 60º e 75º aniversário de seu
primeiro compromisso.
Essas indulgências
podem ser adquiridas para si mesmos ou para os defuntos, como sufrágio,
mas não na intenção de alguém que esteja vivo. Além
do mais, não é possível adquirir mais que uma indulgência
plenária por dia.
Para obter uma Indulgência plenária nos dias indicados, a Penitenciaria
Apostólica pede:
1 – Cumprir
3 condições:
- confissão sacramental (se não no mesmo dia, na semana que precede
ou na semana seguinte ao dia indulgenciado);
- comunhão Eucarística;
- oração segundo as intenções do Sumo Pontífice
(por exemplo um Pai-Nosso e uma Ave-Maria).
2 – Ter uma
disposição interior:
- exclusão de todo apego ao pecado, mesmo venial.
3 – Efetuar
uma obra:
- professar ou renovar, ainda que seja individualmente, a promessa de realizar
fielmente os deveres de sua vocação enquanto membros da Comunidade,
expressos nos Estatutos e no Livro de Vida.
Se as três
condições acima não forem cumpridas, se esta plena disposição
vem a faltar, ou se a obra não for realizada, a Indulgência será
parcial. Aqueles que são legitimamente impedidos podem pedir ao seu confessor
de lhes mudar seja a obra prescrita seja as condições (cf. Enchiridion
indulgentiarum, nn. 24 e 25)
Além disso, a Penitenciaria Apostólica dá a Indulgência
plenária a todos os fiéis que desejarem, mediante:
- o cumprimento das condições requeridas;
- a exclusão de todo apego ao pecado;
- a visita de uma igreja ou de uma capela da Comunidade nos dias litúrgicos
anteriormente citados, participando atentivamente e piedosamente de uma sagrada
celebração (Santa Missa, Laudes, Vésperas, etc.) ou de
um exercício de piedade realizado publicamente e de maneira solene (meditação
do terço, adoração ao Santíssimo Sacramento, etc.)
Se estes fiéis simplesmente visitarem, com devoção, uma
igreja ou uma capela da Comunidade nos dias mencionados sem participar de uma
celebração ou exercício de piedade, a Indulgência
será parcial.
O Catecismo da Igreja Católica oferece um excelente resumo da doutrina
da Igreja sobre as Indulgências (cf. nn. 1471-1479).
Padre Nilson da Sagrada Família

PENITENCIARIA
APOSTÓLICA
______
Prot. N. 95 / 04 / I
BEATÍSSIMO PADRE,
François-Xavier
Wallays, Moderador Geral da associação internacional designada
sob o nome de “Comunidade das Beatitudes”, em se fazendo porta-voz
de todos os seus confrades (NB: irmãos e irmãs da Comunidade das
Beatitudes), apresenta muito afetuosamente a Vossa Santidade os respeitos de
sua veneração filial e absoluta obediência, com humildade
e confiança se endereça a Vós e Vos suplica.
Guiados pela inspiração original da Comunidade das Beatitudes
e confiantes no socorro espiritual desta, os membros se esforçam ao máximo
possível para imitar os exemplos admiráveis da comunidade cristã
primitiva: vida comunitária – ao tanto que o permitem seus diferentes
estados de vida e as disposições das intruções canônicas
–, partilha dos bens, pobreza voluntária; e sobretudo oração
intensa e assídua, digna celebração dos sacramentos e plena
comunhão com a Igreja Católica sob a responsabilidade dos Pastores
que o próprio Deus estabeleceu como fundamentos da comunhão eclesial.
Não há dúvida alguma que a piedosa observância das
horas de oração favorece uma colaboração eficaz
para o êxito dessa nova evangelização tão inculcada
por Vossa Santidade.
Para que todos os membros, com uma consciência purificada, o quanto que
possível, e um ardor pela caridade cada vez maior, perseverem nesta notável
forma de profissão da fé católica e de ardor, o Porta-Voz
abaixo assinado, implora por eles a benignidade do Pontífice Romano,
Vigário de Cristo, de conceder-lhes o dom das Indulgências.
Por Deus, etc
17 de maio de 2004
Por mandato do Sumo Pontífice, a Penitenciaria Apostólica concede de bom grado a Indulgência Plenária, válida para os membros indicados, à condição de que depois de terem convenientemente satisfeito às exigências habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração em intenção do Sumo Pontífice) e purificado seus corações de toda inclinação ao pecado, tenham pronunciado ou renovado – pelo menos a título pessoal – o voto de cumprir fielmente os deveres ligados à sua vocação:
I – Para
toda a Comunidade:
- no dia do aniversário da fundação (25 de maio), no dia
da Transfiguração do Senhor (06 de agosto), no dia da memória
litúrgica de Santa Teresa do Menino Jesus (1º de outubro), no dia
da solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem
Maria;
- por ocasião da Assembléia Geral.
II – Para
cada casa particular:
- no dia da festa litúrgica do Padroeiro principal da casa;
- no dia da festa litúrgica dos Santos ou Bem-aventurados cujo corpo
ou uma relíquia importante esteja conservado na casa;
- no término da visita canônica do Moderador Geral.
III – Para
cada membro em particular:
- no dia de seu compromisso temporário;
- no dia de seu compromisso definitivo;
- no dia do 25º, 50º, 60º e 75º aniversário de seu
primeiro compromisso.
Válido por 7 anos, não obstante qualquer disposição contrária.
James Francis Cardeal STAFFORD
Penitenciário Mor
Gianfranco
GIROTTI, O.F.M. Conv.
Regente

PENITENCIARIA
APOSTÓLICA
______
Prot. N. 179 / 04 / I
A Penitenciaria
Apostólica, atenta aos pedidos do Reverendíssimo Padre François-Xavier
Wallays, Moderador Geral da Comunidade das Beatitudes, apresentados no dia 27
de abril de 2004, pela força da presente e segundo as condições
habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística
e oração em intenção do Sumo Pontífice),
estende o dom da Indulgência plenária a todos os fiéis que,
com o coração purificado de toda inclinação ao pecado,
visitarem uma igreja ou capela da própria Comunidade nos dias litúrgicos
indicados (rescrito N. 95 / 04 / I publicado no dia 17 de maio de 2004 em favor
dos membros da Comunidade das Beatitudes) para participar com fervor e piedade
de uma liturgia ou uma cerimônia religiosa celebrada publicamente; se
eles visitarem os lugares com devoção, receberão a Indulgência
parcial.
Válido por 7 anos, não obstante qualquer disposição
contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 18 de maio
de 2004.
James Francis Cardeal STAFFORD
Penitenciário Mor
Gianfranco GIROTTI, O.F.M. Conv.
Regente