O DOM DAS INDULGÊNCIAS

Por Rescrito ou seja, por um ato administrativo pelo qual se concede uma graça (cf. cânon 59 § 1), a Penitenciaria Apostólica concedeu à Comunidade das Beatitudes, em nome do Santo Padre, no dia 17 de maio de 2004, Indulgências plenárias para ocasiões particularmente significativas.
As indulgências são uma riqueza inestimável que a Igreja, oferecendo mais largamente os frutos da Redenção do Senhor, oferece aos fiéis a possibilidade de adquiri-las. Assim, pela indulgência, usando de seu poder de ministra da Redenção do Cristo Senhor, a Igreja não somente reza, mas com autoridade, ela estende aos fiéis bem dispostos o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos, para a remissão da pena temporal (cf. Indulgentiarum doctrina, 8).
Essa prática extremamente salutar em benefício das almas também encoraja os fiéis a realizar obras de piedade, de penitência e de caridade, particularmente aquelas que os ajudam a crescer na fé e no serviço do bem comum (cf. Indulgentiarum doctrina, 8).
As indulgências plenárias podem ser adquiridas pelos membros da Comunidade das Beatitudes que as desejam nas seguintes datas:

I – Para toda a Comunidade:
- no dia do aniversário da fundação (25 de maio), no dia da Transfiguração do Senhor (6 de agosto, mistério da vida de Cristo que resume a nossa Regra), no dia da memória litúrgica de Santa Teresa do Menino Jesus (1º de outubro, mestra espiritual da Comunidade das Beatitudes), no dia da solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria (8 de dezembro, data da aprovação pontifícia);
- por ocasião da Assembléia Geral.

II – Para cada casa particular:
- no dia da festa litúrgica do Padroeiro principal da casa;
- no dia da festa litúrgica dos Santos ou Bem-aventurados cujo corpo ou uma relíquia importante esteja conservado na casa;
- no término da visita canônica do Moderador Geral.

III – Para cada membro em particular:
- no dia de seu compromisso temporário;
- no dia de seu compromisso definitivo;
- no dia do 25º, 50º, 60º e 75º aniversário de seu primeiro compromisso.

Essas indulgências podem ser adquiridas para si mesmos ou para os defuntos, como sufrágio, mas não na intenção de alguém que esteja vivo. Além do mais, não é possível adquirir mais que uma indulgência plenária por dia.
Para obter uma Indulgência plenária nos dias indicados, a Penitenciaria Apostólica pede:

1 – Cumprir 3 condições:
- confissão sacramental (se não no mesmo dia, na semana que precede ou na semana seguinte ao dia indulgenciado);
- comunhão Eucarística;
- oração segundo as intenções do Sumo Pontífice (por exemplo um Pai-Nosso e uma Ave-Maria).

2 – Ter uma disposição interior:
- exclusão de todo apego ao pecado, mesmo venial.

3 – Efetuar uma obra:
- professar ou renovar, ainda que seja individualmente, a promessa de realizar fielmente os deveres de sua vocação enquanto membros da Comunidade, expressos nos Estatutos e no Livro de Vida.

Se as três condições acima não forem cumpridas, se esta plena disposição vem a faltar, ou se a obra não for realizada, a Indulgência será parcial. Aqueles que são legitimamente impedidos podem pedir ao seu confessor de lhes mudar seja a obra prescrita seja as condições (cf. Enchiridion indulgentiarum, nn. 24 e 25)

Além disso, a Penitenciaria Apostólica dá a Indulgência plenária a todos os fiéis que desejarem, mediante:
- o cumprimento das condições requeridas;
- a exclusão de todo apego ao pecado;
- a visita de uma igreja ou de uma capela da Comunidade nos dias litúrgicos anteriormente citados, participando atentivamente e piedosamente de uma sagrada celebração (Santa Missa, Laudes, Vésperas, etc.) ou de um exercício de piedade realizado publicamente e de maneira solene (meditação do terço, adoração ao Santíssimo Sacramento, etc.) Se estes fiéis simplesmente visitarem, com devoção, uma igreja ou uma capela da Comunidade nos dias mencionados sem participar de uma celebração ou exercício de piedade, a Indulgência será parcial.
O Catecismo da Igreja Católica oferece um excelente resumo da doutrina da Igreja sobre as Indulgências (cf. nn. 1471-1479).


Padre Nilson da Sagrada Família

PENITENCIARIA APOSTÓLICA
______

Prot. N. 95 / 04 / I

BEATÍSSIMO PADRE,

François-Xavier Wallays, Moderador Geral da associação internacional designada sob o nome de “Comunidade das Beatitudes”, em se fazendo porta-voz de todos os seus confrades (NB: irmãos e irmãs da Comunidade das Beatitudes), apresenta muito afetuosamente a Vossa Santidade os respeitos de sua veneração filial e absoluta obediência, com humildade e confiança se endereça a Vós e Vos suplica.
Guiados pela inspiração original da Comunidade das Beatitudes e confiantes no socorro espiritual desta, os membros se esforçam ao máximo possível para imitar os exemplos admiráveis da comunidade cristã primitiva: vida comunitária – ao tanto que o permitem seus diferentes estados de vida e as disposições das intruções canônicas –, partilha dos bens, pobreza voluntária; e sobretudo oração intensa e assídua, digna celebração dos sacramentos e plena comunhão com a Igreja Católica sob a responsabilidade dos Pastores que o próprio Deus estabeleceu como fundamentos da comunhão eclesial.
Não há dúvida alguma que a piedosa observância das horas de oração favorece uma colaboração eficaz para o êxito dessa nova evangelização tão inculcada por Vossa Santidade.
Para que todos os membros, com uma consciência purificada, o quanto que possível, e um ardor pela caridade cada vez maior, perseverem nesta notável forma de profissão da fé católica e de ardor, o Porta-Voz abaixo assinado, implora por eles a benignidade do Pontífice Romano, Vigário de Cristo, de conceder-lhes o dom das Indulgências.
Por Deus, etc

17 de maio de 2004

Por mandato do Sumo Pontífice, a Penitenciaria Apostólica concede de bom grado a Indulgência Plenária, válida para os membros indicados, à condição de que depois de terem convenientemente satisfeito às exigências habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração em intenção do Sumo Pontífice) e purificado seus corações de toda inclinação ao pecado, tenham pronunciado ou renovado – pelo menos a título pessoal – o voto de cumprir fielmente os deveres ligados à sua vocação:

I – Para toda a Comunidade:
- no dia do aniversário da fundação (25 de maio), no dia da Transfiguração do Senhor (06 de agosto), no dia da memória litúrgica de Santa Teresa do Menino Jesus (1º de outubro), no dia da solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria;
- por ocasião da Assembléia Geral.

II – Para cada casa particular:
- no dia da festa litúrgica do Padroeiro principal da casa;
- no dia da festa litúrgica dos Santos ou Bem-aventurados cujo corpo ou uma relíquia importante esteja conservado na casa;
- no término da visita canônica do Moderador Geral.

III – Para cada membro em particular:
- no dia de seu compromisso temporário;
- no dia de seu compromisso definitivo;
- no dia do 25º, 50º, 60º e 75º aniversário de seu primeiro compromisso.

Válido por 7 anos, não obstante qualquer disposição contrária.

James Francis Cardeal STAFFORD
Penitenciário Mor

Gianfranco GIROTTI, O.F.M. Conv.
Regente

PENITENCIARIA APOSTÓLICA
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Prot. N. 179 / 04 / I

A Penitenciaria Apostólica, atenta aos pedidos do Reverendíssimo Padre François-Xavier Wallays, Moderador Geral da Comunidade das Beatitudes, apresentados no dia 27 de abril de 2004, pela força da presente e segundo as condições habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração em intenção do Sumo Pontífice), estende o dom da Indulgência plenária a todos os fiéis que, com o coração purificado de toda inclinação ao pecado, visitarem uma igreja ou capela da própria Comunidade nos dias litúrgicos indicados (rescrito N. 95 / 04 / I publicado no dia 17 de maio de 2004 em favor dos membros da Comunidade das Beatitudes) para participar com fervor e piedade de uma liturgia ou uma cerimônia religiosa celebrada publicamente; se eles visitarem os lugares com devoção, receberão a Indulgência parcial.
Válido por 7 anos, não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 18 de maio de 2004.

James Francis Cardeal STAFFORD
Penitenciário Mor


Gianfranco GIROTTI, O.F.M. Conv.
Regente