Aprovação Pontifícia

No dia 8 de dezembro de 2002, solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Maria, o Senhor Cardeal James Francis Staford, Prefeito do Pontifício Conselho para os Leigos, assinou o decreto de aprovação pontifícia dos nossos estatutos. Por esse ato, a Comunidade das Beatitudes foi erigida pela Santa Sé como Associação de Fiéis Internacional, de Direito Pontifício, com pessoa jurídica.

DECRETO
A
Comunidade das Beatitudes foi fundada por Ephraïm Croissant e sua
esposa Josette, assim como pelo casal Jean-Marc e Mireille Hammel, no dia
25 de março de 1973 em Montpellier, sob o nome de Comunidade do
Leão de Judá e do Cordeiro Imolado. É uma nova comunidade
nascida na linha do Concílio Vaticano II no movimento da Renovação
Carismática Católica. Ela compreende leigos, celibatários
e casados, e clérigos. Desde os primórdios, a Comunidade
das Beatitudes passou por um crescente desenvolvimento, estando hoje
presente em diversos países dos cinco continentes.
A Comunidade das Beatitudes recebeu seu primeiro reconhecimento canônico
no dia 19 de janeiro de 1979 por Dom Robert Coffy, então Arcebispo
de Albi, que a eregiu como Pia União. Sucessivamente, em 1º de
janeiro de 1985, ela foi reconhecida nessa mesma Arquidiocese como Associação
privada de fiéis de direito diocesano, dotada de personalidade jurídica,
com a aprovação de seus Estatutos.
Segundo os Estatutos, os membros da Comunidade das Beatitudes “têm em comum o desejo de imitar ao máximo possível o modelo da comunidade cristã primitiva pela vida comum, partilha dos bens, pobreza voluntária, vida sacramental e litúrgica intensa, numa estreita comunhão com a Igreja Católica e com os seus representantes, assim como um compromisso ativo no serviço dos pobres e no anúncio do Evangelho” (n. 2).
A Comunidade das Beatitudes busca viver e expressar aquilo que o Concílio Vaticano II evocou: a santidade é a vocação própria de todos os cristãos (cf. Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, Cap. V). A espiritualidade da Comunidade põe em primeiro lugar a vida de oração e a busca da oração contínua. Ademais, a consagração à Virgem Maria segundo o espírito de São Luís Maria Grignon de Montfort é também parte integrante da espiritualidade da Comunidade das Beatitudes. Ao mesmo tempo, ela deseja participar ativamente da nova evangelização, à qual o Santo Padre João Paulo II nos chama continuamente (cf. Carta Apostólica Novo Millennio ineunte, 40), através de numerosas atividades caritativas e apostólicas, especialmente retiros espirituais.
Tanto o Concílio Ecumênico Vaticano II como o magistério pós-conciliar trazem uma atenção toda particular às formas associativas de participação na vida da Igreja manifestando uma grande estima e consideração (cf. Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem, 18, 19 e 21; João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 29).
Nesta mesma linha, no limiar do terceiro milênio, o papa João Paulo II, escreve que “reveste uma grande importância para a comunhão o dever de promover as várias realidades agregativas, que, tanto nas suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica primavera do Espírito” (Carta Apostólica Novo Millennio ineunte, 46).
Por conseguinte:
Respondendo ao pedido apresentado ao Dicastério pelo Moderador Geral da Comunidade das Beatitudes no qual é solicitado o reconhecimento canônico internacional da associação, assim que a aprovação de seus Estatutos;
Depois de trabalho aprofundido das consultações e de estudo do texto estatutário;
Considerando as cartas de recomendação de Bispos de vários países do mundo enderessadas ao Dicastério, testemunhando o radicalismo de vida evangélica e o compromisso missionário e caritativo dos membros da Comunidade das Beatitudes nas Igrejas particulares;
Vistos os artigos 131-134 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sobre a Cúria Romana, assim como o cânon 312, § 1, 1º do Código de Direito Canônico, o Conselho Pontifício para os Leigos decreta:
1. O reconhecimento da Comunidade das Beatitudes como associação privada internacional de fiéis de direito pontifício, dotada de personalidade jurídica, conforme os cânons 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canônico.
2. A aprovação de seus Estatutos, devidamente autentificados e cujo um exemplar está depositado nos arquivos do Dicastério, por um período ad experimentum de cinco anos.
Dado no Vaticano aos oito de dezembro de dois mil e dois, solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria.
James Francis Card. Stafford
Presidente
Stanislaw Rylko
Secretário